COMUNICADO
- No quadro da adopção de medidas de conservação e preservação dos recursos pesqueiros, foi estabelecido o período de defeso e veda 2022/2023 para as pescarias de Caranguejo do Mangal e Camarão de Superfície, na pesca artesanal, semi-industrial e industrial.
- Para a pescaria de Caranguejo do Mangal, o defeso incide sobre a pesca artesanal e abrange toda a zona costeira do país, entre os dias 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 2022, conforme a Tabela 1.
Tabela 1. Período de defeso do Caranguejo do Mangal
Pesca | Área | Período de defeso |
Artesanal | Toda a costa moçambicana | 1 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 |
- Para a pescaria de Camarão de Superfície, o defeso e veda incidem sobre a pesca artesanal, semi-industrial e industrial, abrangendo o Banco de Sofala, Baía de Maputo, Foz do Rio Limpopo e Província de Inhambane, no período de 1 de Novembro de 2022 a 14 de Março 2023, conforme a Tabela 2.
Tabela 2. Período de defeso e veda da Pescaria de Camarão de Superfície
Área | Tipo de Pesca | Período de defeso e veda |
Banco de Sofala, Baía de Maputo, Foz do Rio Limpopo e Província de Inhambane | Industrial, Semi-industrial e Artesanal | 1 de Novembro de 2022 a 14 de Março de 2023 |
- Comunica-se, igualmente, aos operadores da pesca de camarão de superfície e da pesca artesanal, em particular, que durante o período de defeso e veda apenas ficam interditos de usar artes de pesca que capturam as espécies de camarão, podendo, alternativamente, exercer a pesca dirigida para outras pescarias, ou com recurso a outras artes, como cerco, linha de mão, gaiolas, emalhe de superfície, entre outras.
- Exorta-se às empresas/armadores e aos comerciantes de pescado a apresentar às autoridades competentes locais de Inspecção de Pescado a declaração da existência de matéria-prima e o produto final até ao dia 31 de Outubro de 2022.
- As dúvidas que surgirem face à implementação dos períodos de defeso e veda serão esclarecidas pela Administração Nacional da Pesca, IP.
Maputo, aos 28 de Outubro de 2022
O Director Geral
Ilegível