Administração Nacional das Pescas
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Estabelecido o Período de Defeso e Veda 2022/2023

COMUNICADO

  1. No quadro da adopção de medidas de conservação e preservação dos recursos pesqueiros, foi estabelecido o período de defeso e veda 2022/2023 para as pescarias de Caranguejo do Mangal e Camarão de Superfície, na pesca artesanal, semi-industrial e industrial.
  • Para a pescaria de Caranguejo do Mangal, o defeso incide sobre a pesca artesanal e abrange toda a zona costeira do país, entre os dias 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 2022, conforme a Tabela 1.

    Tabela 1. Período de defeso do Caranguejo do Mangal

PescaÁreaPeríodo de defeso
ArtesanalToda a costa moçambicana1 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
  • Para a pescaria de Camarão de Superfície, o defeso e veda incidem sobre a pesca artesanal, semi-industrial e industrial, abrangendo o Banco de Sofala, Baía de Maputo, Foz do Rio Limpopo e Província de Inhambane, no período de 1 de Novembro de 2022 a 14 de Março 2023, conforme a Tabela 2.

    Tabela 2. Período de defeso e veda da Pescaria de Camarão de Superfície

Área Tipo de PescaPeríodo de defeso e veda
Banco de Sofala, Baía de Maputo, Foz do Rio Limpopo e Província de InhambaneIndustrial, Semi-industrial e Artesanal1 de Novembro de 2022 a 14 de Março de 2023
  • Comunica-se, igualmente, aos operadores da pesca de camarão de superfície e da pesca artesanal, em particular, que durante o período de defeso e veda apenas ficam interditos de usar artes de pesca que capturam as espécies de camarão, podendo, alternativamente, exercer a pesca dirigida para outras pescarias, ou com recurso a outras artes, como cerco, linha de mão, gaiolas, emalhe de superfície, entre outras.
  • Exorta-se às empresas/armadores e aos comerciantes de pescado a apresentar às autoridades competentes locais de Inspecção de Pescado a declaração da existência de matéria-prima e o produto final até ao dia 31 de Outubro de 2022.
  • As dúvidas que surgirem face à implementação dos períodos de defeso e veda serão esclarecidas pela Administração Nacional da Pesca, IP.

Maputo, aos 28 de Outubro de 2022

O Director Geral

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